É crime abandonar animal doméstico. A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal. Vale lembrar que uma nova legislação, a lei federal nº 14.064/20, sancionada em setembro de 2020, aumentou a pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer esse crime.
Configura abandono de animais: negligenciar as necessidades primordiais aos pets dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde.
Em casos do tipo, recomenda-se acionar imediatamente a ouvidoria, tendo o cuidado de fazer um relato minucioso da situação, com endereço preciso e perfil correto do animal. Se possível, fazer registros com fotos e vídeos. Multa e prisão por maus-tratos A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos.
Em casos do tipo, recomenda-se acionar imediatamente a ouvidoria, tendo o cuidado de fazer um relato minucioso da situação, com endereço preciso e perfil correto do animal. Se possível, fazer registros com fotos e vídeos.
A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de 1/3 à 1/6.
por se tratar de um ser vivo, é coisa séria e requer guarda responsável. Ou seja, implica comprometimento do tutor em atender as necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal, fornecendo abrigo, alimentação adequada, higiene, afeto, exercícios, vacinação, vermifugação, tratamento médico-veterinário, realização do controle populacional, restrição da mobilidade, respeito a suas peculiaridades e necessidades.